Cadastro para Participar de Leilões
Regras e Condições de Uso
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TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE
A realização do cadastro na plataforma de leilões da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG) importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo de leilão, conforme Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições do respectivo edital de leilão e demais normas aplicáveis, admitindo-se como válido e irrevogável o lance realizado através da plataforma de leilões, de modo que a sua desistência, inadimplência e o uso indevido do sistema com a realização de lances no intuito de fraudar ou frustrar o processo licitatório serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa e de aplicação das penalidades decorrentes. Dessa forma, declaro serem verdadeiros os dados inseridos na minha conta GOV.BR e autorizo a sua utilização para cadastro no sistema de leilões da CET/MG, registro de arrematação, inserção de dados nos sistemas informatizados da CET/MG e emissão de documentos e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade:
I - O sigilo da senha de acesso, não oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II – O pagamento à vista do DAE de arrematação no prazo máximo de três dias úteis, sob pena de me sujeitar às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no respectivo edital de leilão;
III – A retirada do veículo arrematado no prazo de 10 dias corridos da data de emissão do alvará de liberação, sob pena de me sujeitar ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes;
IV - A retirada do veículo arrematado no prazo máximo de 30 dias corridos da data de emissão do alvará de liberação, sob pena de ser considerado desistente e de perder em favor do Estado de Minas Gerais o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados;
V – A transferência do veículo arrematado na condição de conservado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão do alvará de liberação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectivo setor de registro de veículos no ato da transferência;
VI – O desmonte do veículo adquirido como sucata com a devida destinação de partes e peças, conforme a legislação correspondente, sendo vedado o retorno do veículo à circulação;
VII – A descaracterização da numeração do chassi dos lotes de sucatas e da numeração dos blocos de motores inseríveis, quando não realizada pela respectiva comissão de leilão, sendo vedada a comercialização do motor na sua forma integral, de modo que não pode ser aproveitada a parte do motor em que conste a sua numeração;
VIII – A descontaminação (retirada de fluídos) e transformação das sucatas inservíveis em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas, numeração do chassi ou qualquer identificação quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pela comissão de leilão;
IX - A utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, respondendo civilmente, administrativamente e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas no edital de leilão.